por Câmara Municipal de Parisi
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publicado
16/02/2024
DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA
DATA DA SESSÃO – 05-12-2023
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, com fundamento no artigo 33, inciso II, combinado com o artigo 35, ambos da Lei Complementar no 709/93, decidiu julgar regulares as contas anuais, referentes ao exercício de 2021, da Câmara Municipal de Parisi.
Decidiu, todavia, condicionar a quitação do responsável à apresentação, a este Tribunal, de comprovantes que indiquem a recomposição do erário do montante pago indevidamente aos agentes políticos em razão da alteração dos subsídios no período vedado pela Lei Complementar 173/20. Determinou, ainda, à margem da decisão, a expedição de ofício ao Legislativo, com as recomendações discriminadas no voto do Relator, juntado aos autos.
Alertou, por fim, ao responsável que a reincidência de falhas da espécie poderá ensejar a rejeição de futuros demonstrativos.
Excetuam-se desta decisão os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
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2021